Qual é a principal diferença entre a obrigação de meio e a obrigação de resultado na prática médica?
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junho 6, 2024No contexto do direito médico, a cobrança de taxa de disponibilidade por parte de obstetras é um tema que desperta muitas dúvidas e controvérsias.
Contratos Particulares: Legalidade e Transparência
Quando o contrato é particular, ou seja, sem vínculos com planos de saúde, a cobrança de taxa de disponibilidade pelo médico obstetra é geralmente considerada legal, desde que esteja claramente especificada no contrato. Essa taxa refere-se à garantia de que o obstetra estará disponível para atender a gestante no momento do parto, independentemente do horário.
É fundamental que o contrato estabeleça de forma clara todos os termos e condições, inclusive a cobrança desta taxa. A clareza e a transparência são essenciais para evitar futuros mal-entendidos e litígios.
Planos de Saúde: Complexidade e Desafios Legais
A situação se torna mais complexa quando a gestante possui um plano de saúde. Nesse cenário, surgem diversas nuances legais que precisam ser consideradas:
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): Recentemente, os tribunais têm aplicado o CDC, classificando a cobrança de taxa de disponibilidade como prática abusiva, especialmente quando não há prévia informação à gestante. A vulnerabilidade da gestante é um fator crucial nesta análise, pois a falta de clareza e a surpresa com a cobrança podem gerar significativo impacto psicológico nos últimos meses de gravidez, resultando em decisões judiciais que impõem indenizações por danos morais.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): A ANS defende que a cobrança de taxa de disponibilidade é indevida. A posição da agência é que os planos de saúde devem garantir cobertura completa para todos os procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o que abrange o pré-natal, o parto e o pós-parto.
Posição do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Desde 2012, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem um posicionamento favorável à cobrança da taxa de disponibilidade pelo obstetra. Segundo o CFM, não há ilegalidade nesta prática, desde que a gestante seja claramente informada sobre essa cobrança desde a primeira consulta.
O CFM destaca que, do ponto de vista legal e ético, o médico não é obrigado a realizar o parto de uma gestante que acompanhou durante as consultas de pré-natal. A disponibilidade para o parto é um serviço distinto, o que justifica a cobrança adicional.
Orientações Práticas para Obstetras
Para evitar mal-entendidos e litígios, os obstetras devem seguir algumas orientações práticas:
- Documentação Clara: Certifique-se de que todos os acordos e informações relevantes estão documentados de forma clara no contrato.
- Informação Transparente: Desde a primeira consulta, informe à gestante sobre a possibilidade de escolha do profissional para o acompanhamento presencial no trabalho de parto. Esta informação deve ser registrada no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e no contrato de prestação de serviço.
- Comunicação Efetiva: Esclareça todos os aspectos da taxa de disponibilidade, incluindo os benefícios e as condições para sua cobrança.
A cobrança de taxa de disponibilidade pelo obstetra é um tema complexo que envolve considerações contratuais, legais e éticas. Quando bem documentada e comunicada, pode ser uma prática legítima e justificada. No entanto, a falta de clareza e transparência pode resultar em litígios e decisões desfavoráveis nos tribunais, especialmente no contexto de planos de saúde. Portanto, é crucial que os profissionais da área médica estejam bem informados e atentos às orientações dos órgãos reguladores e às decisões judiciais sobre o tema.