junho 4, 2024
A cobrança de taxa de disponibilidade por obstetras é um tema controverso no direito médico. Em contratos particulares, é legal desde que explicitada. Contudo, em planos de saúde, pode ser considerada abusiva pelo CDC e pela ANS. O CFM apoia a prática, desde que a gestante seja informada. Obstetras devem documentar claramente os termos, informar transparentemente as gestantes e comunicar efetivamente sobre a taxa. A falta de transparência pode resultar em litígios desfavoráveis.